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Candidaturas à Ação Social Escolar 2025/2026 – Alunos do Pré-escolar e 1.º Ciclo
28 Maio 2025
A candidatura à Ação Social Escolar 2025/2026 dos alunos do Pré-escolar e do 1.º Ciclo, decorre entre 1 e 30 de junho de 2025, ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias:
- presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00;
- através do preenchimento do formulário em Serviços Online.
O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.
- A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;
- É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio.
- Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;
- A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.
Serão excluídos os candidatos que:
- Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
- Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);
- Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;
- Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;
- Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Documentos exigidos ao processo de candidatura, devidamente atualizados:
- Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
- Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;
- Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família.
- Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;
- Nos casos em que se aplique, documento a atestar a aplicação de medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.