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Município de Ponte de Lima, com comparticipação do PART, investe cerca de 200 mil euros em medidas de apoio à redução tarifária e reativação de Serviços Mínimos Essenciais do transporte público de passageiros

27 Julho 2020

No âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária – Transporte Público de Passageiros 2020, o Município de Ponte de Lima deliberou assegurar a gratuitidade do transporte escolar para todos os alunos do ensino secundário, e em simultâneo garantir 40% desconto na aquisição de passes sociais. A autarquia avança ainda com um compromisso para com o setor, em assumir compensações decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência de forma a permitir a reativação das carreiras garantido os Serviços Mínimos Essenciais.

Na sequência da proposta levada a reunião pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng.º Victor Mendes, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, a aprovação de um conjunto de medidas e protocolos a celebrar com os operadores de transportes.

Neste sentido, entre setembro e dezembro de 2020, ou seja logo que retomada a normalidade destes transportes, o Município comparticipa em 100% o custo do passe a todos os alunos do ensino secundário para o ano letivo 2020/2021, desde que os mesmos não sejam objeto de comparticipações ou bolsas, por frequência de cursos que sejam financiados e comparticipem este tipo de transporte.

Esta medida implica, de acordo com a estimativa Municipal, uma comparticipação complementar para 2020 no valor de 35.834,22 € dos quais 10% [3.257,66 €] serão assumidos pelo Município e 90% [32.576,56 €] pelo PART.

O Edil Municipal aprovou ainda a proposta de 40% de desconto na aquisição de passes sociais com origem em Ponte de Lima [Município de onde residem e/ou habitam, ou em casos devidamente justificados, o município do local de origem da primeira viagem do dia], independentemente do destino.

Esta medida implica uma comparticipação para 2020 no valor de 25.000,00 € dos quais 10% [2.272,73 €] serão assumidos pelo Município e 90% [22.727,27 €] pelo PART, para o período de agosto a dezembro de 2020. Este pedido deve ser feito mediante requerimento apresentado diretamente ao Município de Ponte de Lima que, por sua vez, comunicará ao operador os casos aos quais tenha sido atribuído o benefício.

Ainda na sequência da Reunião de Câmara 13 de julho de 2020, e no âmbito do “Programa de Apoio à Redução Tarifária – Transporte Público de Passageiros 2020”, a Autarquia deliberou assumir que o custo associado às compensações decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência, será compensado pela Autoridade de Transportes Municipal de Ponte de Lima, permitindo desta forma a reativação de um conjunto significativo de carreiras garantindo os Serviços Mínimos Essenciais, entre o período de 18/05/2020 a 11/09/2020. O valor global da medida é de 145.920,58 € dos quais 10% [13.265,51 €] serão assumidos pelo Município e 90% [132.655,07 €] pelo PART.