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Câmara Municipal de Ponte de Lima aprova Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2016/2017

11 Maio 2016
Considerando as competências atribuídas às autarquias no sentido de assegurar, organizar e gerir a concessão dos Transportes Escolares, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da transferência de competências legislada pelo Decreto-lei n.º 299/84...

Considerando as competências atribuídas às autarquias no sentido de assegurar, organizar e gerir a concessão dos Transportes Escolares, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da transferência de competências legislada pelo Decreto-lei n.º 299/84, assume a função centralizadora e organizadora da Rede de Transportes Escolares dos alunos que frequentam os diversos estabelecimentos de ensino do concelho, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas de Ponte de Lima, António Feijó, Arcozelo e Freixo, bem como as Escolas Básicas de Arcozelo, Refoios do Lima, Gandra, Trovela, Ribeira, Feitosa, Freixo, Vitorino dos Piães, Facha e Lagoas.

São abrangidos pelo transporte escolar todos os alunos do ensino básico e secundário, com o limite de idade até aos 18 anos completados até final do ano letivo em que se matriculam, que cumpram as condições previstas no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 299/84, de 05 de setembro, que prevê a oferta de serviço de transporte em que a distância entre o local de residência e a escola seja superior a três ou quatro quilómetros, respetivamente sem ou com refeitório e respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação referentes ao processo de matrícula e encaminhamento escolar.

O presente Plano pretende assim ser um meio de gestão do funcionamento dos transportes escolares e é elaborado anualmente pelo Município, com base no número de alunos previstos para o ano letivo seguinte, estabelecimentos de ensino existentes e considerando os dados do ano letivo em curso. São ainda definidos os circuitos especiais de transportes escolares para o ano letivo seguinte.

A proposta do Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2016/2017, apresentado pelo Vereador da Educação, foi aprovada em reunião de Câmara. Nos termos do Decreto-Lei n.º 07/2003, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos diversos diplomas e após aprovação será remetido às seguintes entidades: IMT, DSRN/DGEstE e GNR - Destacamento de Intervenção de Viana do Castelo.

Esta medida, aprovada por maioria pelo Executivo Municipal reforça a política de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino.