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Atribuições e Competências
Como órgão executivo do Município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do Município. É um órgão colegial, composto por um Presidente e por um número variável de vereadores, aos quais são, ou não, atribuídos pelouros.
O Presidente da Câmara Municipal é normalmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas, e em geral os vereadores com pelouros (aqueles que trabalham a tempo inteiro, ou a meio tempo na gestão da autarquia) são os restantes membros dessa lista que foram eleitos. Os vereadores sem pelouro são habitualmente os elementos da câmara eleitos pelas listas minoritárias, e geralmente constituem-se como oposição. A equipa governativa composta pelo Presidente da Câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.
No que diz respeito ao Município de Ponte de Lima, o executivo municipal é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e três vereadores eleitos pelo CDS-PP, a quem foram atribuídos pelouros e mais dois vereadores, sem pelouros, eleitos pelo Ponte de Lima Minha Terra-(PLMT).
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
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